O marco temporal é uma tese jurídica que restringe os direitos constitucionais garantidos aos povos indígenas. A tese é amplamente defendida por ruralistas e setores da mineração. De acordo com a tese do marco, os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal – um argumento que não leva em consideração o direito originário dos povos indígenas sobre as terras ancestrais, uma vez que eles são considerados os primeiros proprietários das terras. Ou seja, se, na data da promulgação da Constituição, o povo indígena não estivesse na terra que ele disputa, seria necessária uma comprovação na Justiça de que havia uma disputa judicial em curso ou um conflito acontecendo no momento da data mencionada.
Entende-se que o marco temporal é parte de uma estratégia de ruralistas e agricultores para barrar o avanço das demarcações de terras indígenas no Brasil. O debate é extenso e já dura mais de uma década. Ganhou notoriedade nos últimos tempos quando passou a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), devido à disputa do governo de Santa Catarina com o povo Xokleng. Com o status de “repercussão geral” desde 2019, a decisão do STF servirá de parâmetro para o Governo Federal e instâncias do Judiciário em relação à demarcação de terras indígenas e aos direitos territoriais dos povos originários.
O ministro do STF Luiz Fux pautou o retorno do julgamento, interrompido no ano passado, para o dia 23 de junho de 2022, uma semana antes do recesso de julho. A medida levantou dúvidas e a possibilidade de um novo adiamento com a chegada de novas questões durante o processo eleitoral, que começa em outubro.
Em Brasília, representantes do povo Xokleng cobraram celeridade aos ministros do STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365. Eles pedem que a Corte garanta o direito à terra e assegure os direitos previstos na Constituição Federal, julgando inconstitucional a tese do marco temporal e, no mesmo sentido, garantindo o direito de ocupação tradicional e originária, para que a tese do Indigenato se faça efetiva, como quis o constituinte de 1988. A carta com o pedido do povo Xokleng foi entregue no início de abril e aguarda resposta.
“Pedimos que o direito de demarcação nos sirva de reparação, além de garantir plena efetividade a nossa carta política de 1988, pois nenhum povo, nenhuma comunidade abandonou suas terras, mas sim fomos expulsos com muita dor e violência”.





