Execução de indígena pelas regras da etnia não caracteriza crime, diz MPU
A Constituição de 1988 avançou na regulação estatal dos direitos indígenas, rompendo com o assimilacionismo. E o artigo 231 reconhece o direito à resolução de conflitos por métodos próprios tradicionais indígenas, ao dispor que “são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições”. Clique aqui para acessar a matéria completa. Fonte: Conjur