O assédio moral é reconhecido quando há uma situação de constrangimento no ambiente de trabalho que resulte em dano à personalidade da pessoa. Essa conduta pode acontecer em um único ato ou de maneira repetida, sequencialmente, conforme a descreve a Convenção 190 da OIT. Combinados, o assédio moral e a discriminação religiosa ensejaram milhares de condenações por danos morais em todo o país. Segundo levantamento da Data Lawyer, empresa especializada em tecnologia jurídica, o volume total de processos envolvendo esse tipo de ofensa somou 21.707 de setembro de 2019 até o mesmo mês de 2022. Ao longo desse período de três anos, o valor integralizado dessas causas perfaz R$ 4,81 bilhões.
Clique aqui para acessar a matéria completa.
Fonte: Portal Jota Info




