Neste contexto, o trabalho é realizado no tempo da comunidade de forma comunitária e de maneira natural, sem a imposição capitalista que impõe uma produtividade exacerbada e um ritmo que te enquadra em infinitas horas exaustivas.

 

O que contempla:

  • Inclusão produtiva, economia solidária, combate ao trabalho escravo e infantil.
  • Experiências tradicionais na comercialização de produtos, podendo conter notícias de programas do governo que realizam esse tipo de parceria.
  • A prática do bem viver para os Povos Originários e para os Povos e Comunidades Tradicionais (agroecologia, pesca artesanal, renda com identidade – práticas sustentáveis que os povos utilizam e que não destrói o meio ambiente).
  • Trabalho doméstico, empreendedorismo negro e feminino – Apoio e fomento à geração de renda e à economia solidária.

 

Exemplos de conteúdo:

  • Matéria sobre cooperativas de mulheres quilombolas, ribeirinhas, negras e periféricas.
  • Dossiês sobre violações trabalhistas em comunidades tradicionais.
  • Série “Àwúre Empreende” com perfis de pequenos negócios de matriz ancestral.

Antonieta de Barros, a parlamentar negra pioneira que criou o Dia do Professor

Honesta, enérgica e humana, era respeitada e admirada por seu espírito de justiça. Tinha voz numa época que as mulheres eram silenciadas. Escreveu dois capítulos da Constituição catarinense, sobre Educação e Cultura e Funcionalismo, até ser destituída do cargo pelo golpe de Getúlio Vargas. Antonieta de Barros está entre as três primeiras mulheres eleitas no Brasil. A…

Paridade de gênero: em Brasília, convidadas internacionais debatem participação da mulher na política

O terceiro painel do ciclo de palestras do Programa de Convidados Internacionais para as Eleições Gerais de 2022, realizado na tarde desta terça-feira (29), tratou da participação das “Mulheres na política e nas eleições”. O debate foi moderado pela ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e coordenadora do TSE Mulheres, Maria Claudia Bucchianeri. Clique aqui para acessar…

Violência política contra a mulher: assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar é crime

Já fazem parte do ordenamento jurídico dois tipos penais contra quem pratica violência política contra a mulher. É crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo – Lei 14.192 de 2021. A violência política também é crime contra o Estado Democrático de Direito –…

Políticas para as mulheres: o que dizem os planos de governos dos candidatos à Presidência

Os candidatos à Presidência da República incluíram em seus planos de governo propostas voltadas para as mulheres. São, entre outras, ações para igualar a quantidade de ministros homens e mulheres em um eventual governo, proteção voltada para a segurança pública, cuidados com saúde e ampliação de crédito para mulheres empreendedoras. Clique aqui para acessar a…